Denomina "Luís Fausto de
Medeiros" o Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo
nome, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de
Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Odacir Klein
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