Aprova a constituição da sociedade de economia mista TERMISA - Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a constituição da sociedade de economia mista. "TERMISA - Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S. A., bem como os respectivos atos constantes da ata da sessão pública realizada no Ministério dos Transportes, no dia 29 de janeiro de 1970, e que será publicada em anexo.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1970, Página 993 (Publicação Original)
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